Escritura Pública de Divórcio
A Lei 11.441/07 desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura, com a presença do advogado, com petição devidamente formalizada.
Os requisitos para a realização de um divórcio ou separação em cartório, o principal requisito é, o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio.
O Provimento n. 42/2019 de 17 de dezembro de 2.019, do CGJ-GO, permite que casais com filhos menores ou incapazes, realizem divórcio em cartório, com ou sem partilha de bens, desde que for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos).
Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.
Documentos necessários:
– Certidão de casamento;
– Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
– Documento oficial dos filhos, se houver;
– Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.
– Descrição da partilha dos bens na petição;
– Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
– Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
– Carteira da OAB, informação sobre estado civil, endereço e email do advogado.
Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um dos separandos/divorciandos.
Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.
Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.
As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.
O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.
Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, observando o prazo de validade de 30 (trinta) dias.
Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.