Reconhecimento de Firma

É o ato em que o Notário reconhece, por escrito em um documento, que determinada assinatura é autêntica, aposta pelo signatário na sua presença ou que é semelhante, se confrontada com o cartão de assinatura previamente depositado em seus arquivos.

O reconhecimento de firma é feito de duas formas:

  1. Por Autenticidade – quando o Tabelião identifica o próprio signatário e este assina em sua presença o documento a ser reconhecido.
  2. Por Semelhança – esta forma é a mais utilizada no Brasil, onde o Tabelião confere se a assinatura apresentada confere com a assinatura que consta em nossos arquivos.