Procuração Pública

Procuração Publica é o instrumento pelo qual uma pessoa (outorgante) nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente. Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, alienação e/ou oneração de bens, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes específicos para cada situação.

Exemplos:

  • Quando for poderes para alienação e/ou oneração, constar dados do imóvel com sua respectiva matrícula.
  • Quando for poderes para representação em casamento, consta dados pessoas do futuro cônjuge e o regime de bens a ser adotado.
  • Quando for poderes para divórcio extrajudicial, observar que a validade da procuração será somente de 30 dias.

Documentos necessários para fazer uma procuração:

– Pessoa Física: documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de casamento).

Pessoa Jurídica: original ou cópia autenticada do ato constitutivo e ata de nomeação indicando quem representa, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar como representante.

Os dados pessoais do procurador (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, endereço,  RG, CPF, e e-mail).