Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial

A Ata Notarial é feita no Tabelionato de Notas, e é o primeiro passo a ser dado para se proceder o usucapião extrajudicial, e deve cumprir todos os requisitos constantes no Art. 216-A do Código de Processo Civil (Lei n. 6.015\1973 Lei dos Registros Públicos).

Na prática, o Tabelião de Notas solicitará da parte requerente, que pretende o reconhecimento do usucapião, através da Ata Notarial, todos e quaisquer documentos que possam comprovar a posse e o decurso de determinado lapso temporal, a fim de comprovar a prescrição aquisitiva da propriedade trazido pelo instituto do usucapião.

Referida Ata deverá ser assinada pela parte requerida, juntamente com o advogado constituído.

Documentos necessários:

Documentos pessoais do(s) requerente(s):

– RG e CPF, certidão de casamento ou certidão de casamento com averbação de divórcio (se for o caso);
– Contratos particulares ou recibos de compra e venda, comprovando a posse;
– Planta o imóvel assinada por profissional habilitado e pelas partes, com a Anotação de Responsabilidade Récnica – ART e Memorial Descritivo.
– Carnês de IPTU pagos, ou certidão de tempo de contribuição de IPTU;
– Contas de água e energia;

Certidões:

– Certidão de Inteiro Teor e Negativa de Ônus, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
– Certidões Negativas de Ações Judiciais em nome dos requerentes;
– Certidão Negativa de imposto municipal e ou rural;