Escritura Pública de Compra e Venda

É o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.

A Escritura Pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Documentos necessários:

Vendedor Pessoa Física:
– RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
– Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
– Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
– Informar endereço;
– Informar profissão;
– Informar email.

Vendedor Pessoa Jurídica:
– Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
– Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
– Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
– Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
– RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura.

Compradores:
– RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
– Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
– Certidão de óbito;
– Informar endereço;
– Informar profissão;
– Informar email.

Documentos dos bens imóveis:

Urbano:
– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
– Certidão de quitação de tributos imobiliários;
– Carnê do IPTU do ano vigente;
– Informar o valor da compra e a forma de pagamento.

Rural:
– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
– Comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
– Informar o valor da compra e a forma de pagamento.

Qualquer das partes pode ser representada por procuração pública, com poderes específicos, indicando o bem a ser escriturado.